• Português (Brasil) Português (Brasil)
  • English English
  • Español Español
Acessibilidade
Ir para o conteúdo (1/4) 1Ir para o menu (2/4) 2Ir para a busca (3/4) 3Ir para o rodapé (4/4) 4
Acesso Rápido
EmpresaInsightsPrivacidadeSuporteDownload e SoftwareImprensaContatoÁrea do clienteAcesso à informação Loja Serpro
Área do cliente
Sua vida digital passa por aqui
Redefinir Cookies
Serpro
Institucional
  • Quem somos
  • Marca Serpro
  • Serpro - ICT
  • Iniciativas Sociais
  • Privacidade
  • Eventos
    • 3ª Semana Serpro de Privacidade e Proteção de Dados
    • Hackathon - Compras Governamentais
    • Hackathon Rede +Brasil
    • Desafio Fiscal Inovador
  • Governança
  • Ética e integridade
  • Acesso à informação
Soluções
  • Insights e notícias
  • Loja Serpro
  • Inovação aberta
Suporte
  • Ajuda ao cliente
  • Central de Serviços Serpro
  • Transformação Digital da Justiça
  • Download & Software
    • Assinador digital
    • Certificado Digital
    • Emulador HOD
    • SAR - Acesso remoto
    • Drivers de token
  • Central de Ajuda
Sustentabilidade
  • ESG Serpro
  • Conheça nosso trabalho
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
  • Jornada Ser ESG
  • Materialidade ESG
  • Notícias e artigos
Contato
  • Fale conosco
  • Imprensa
  • Endereços
  • Corregedoria
  • Ouvidoria
  • Fala BR
Consultas públicas Prestação de Contas
Redes Sociais
Serpro Sede - SGAN Quadra 601 Módulo "V" Brasília - DF CEP: 70836-900
Horário de atendimento: 8h às 18h
Você está aqui: Página Inicial  ›  Menu  ›  Notícias  ›  Notícias 2026  ›  Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro
Info

Notícias

notícias

Notícia

Tributos

Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro

Escolha pelo chamado “Simples Híbrido” é feita em ambiente digital da Receita Federal, com tecnologia do Serpro, e passa a valer em janeiro de 2027
Reforma Tributária do Consumo
  • Facebook
  • Linkedin
  • Twitter
  • Whatsapp
por Comunicação do Serpro — 29 de setembro de 2026

Empresas optantes pelo Simples Nacional que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, separado da arrecadação unificada, têm até 30 de outubro para registrar sua escolha. O prazo, inicialmente previsto para terminar em 30 de setembro, foi ajustado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A mudança consta da Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro. O modelo, conhecido no mercado como “Simples Híbrido”, faz parte das novas regras da Reforma Tributária. A janela de adesão foi aberta em 1º de setembro.

Para registrar a escolha, o contribuinte deve acessar a funcionalidade, desenvolvida com tecnologia do Serpro, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal ou diretamente pelo endereço servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs. A opção é facultativa, e o próprio sistema verifica automaticamente se a empresa está apta à mudança, apresentando a possibilidade de adesão apenas aos usuários elegíveis.

Embora a manifestação precise ser feita até 30 de outubro, a medida só produz efeitos a partir de janeiro de 2027, quando entram em vigor as novas regras previstas pela Reforma Tributária. A escolha feita agora vale para o período de janeiro a junho de 2027.

Quem pode se beneficiar

Até o fim do prazo, cabe ao contribuinte avaliar se o modelo faz sentido para o seu negócio. A verificação da vantagem em aderir ou não ao regime híbrido é de responsabilidade única e exclusiva da empresa. Entre os perfis que podem se beneficiar estão:

  • Empresas para as quais é interessante transferir créditos integrais de IBS e CBS, evitando que seu produto ou serviço se torne comercialmente desinteressante na cadeia produtiva;
  • Negócios que compram muitos insumos tributados e passam a ter o direito de abater esses créditos na própria apuração;
  • Setores específicos que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, o que gera direito a ressarcimento em dinheiro.

A decisão também poderá ser efetuada em 2027

As empresas que não fizerem a opção até 30 de outubro não perdem definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, será possível optar pelo regime regular, ou renunciar a ele, nos meses de março e setembro de cada ano.

Quem fizer a escolha em março de 2027 passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Da mesma forma, uma empresa que aderir em 2026 poderá solicitar a renúncia em março de 2027, retornando às regras anteriores também com efeitos no segundo semestre.

A adesão não precisa ser renovada a cada semestre. Uma vez feita a opção, a empresa permanece nessa condição até manifestar formalmente sua renúncia em um dos períodos previstos para isso. A escolha feita em 2026 também poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano.

Tecnologia a serviço da Reforma Tributária

A solução foi desenvolvida para apoiar a implementação das novas regras tributárias, permitindo que contribuintes facultativos registrem sua opção de forma segura e digital. A aplicação integra o conjunto de sistemas que estão sendo adaptados para atender às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Além da opção pelo regime regular de IBS e CBS, empresas interessadas em ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 podem fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026. Trata-se de uma escolha diferente da opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS, cujo prazo termina em 30 de outubro.

Se o pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional for inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro. Esse prazo é fixo, independentemente da data em que o contribuinte tomar ciência do indeferimento, e também se aplica a quem fez a solicitação desde 1º de setembro. Por isso, a Receita Federal recomenda não deixar o pedido para os últimos dias: quanto mais tarde ele for feito, menor será o tempo disponível para resolver eventuais pendências.

A solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Assim como a escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS, ela poderá ser cancelada pelo contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. As orientações para adesão ao Simples Nacional, inclusive para quem quer aderir e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, estão no roteiro publicado pela RFB.

Contato

  • Quero Adquirir uma Solução
  • Problemas com uma Solução
  • Assessoria de Imprensa
  • Ouvidoria
  • Outro Assunto
Serpro
Soluções
Loja Serpro
Inovação aberta
Insights e Notícias
Suporte
Ajuda ao cliente
Central de Ajuda
Central de Serviços
Consignatárias
Transformação Digital da Justiça
Downloads
Institucional
Quem Somos
Marca Serpro
Iniciativas Sociais
Governança
Ética e Integridade
Acesso à Informação
Privacidade
Contato
Endereços
Fale conosco
Imprensa
Corregedoria
Ouvidoria
Fala BR
Empregados
Intranet
PAS Serpro
Plano Odontológico
Carreira
SUSTENTABILIDADE
ESG
Jornada Ser ESG
Objetivos de desenvolvimento Sustentável
Redes Sociais
Acesso àInformação
Serpro - Ministério da Fazenda - Governo Federal
Serpro Sede - SGAN Quadra 601 Módulo "V" Brasília - DF CEP: 70836-900
Horário de atendimento: 8h às 18h

Doormat

Soluções

Por Público
Por Linha de Negócio
Proteção de Dados

Suporte

Central de Ajuda
Central de Serviços
Acesso Remoto (SAR)
Consignatários
Downloads

Institucional

Quem Somos
Integridade
Transparência
Carreiras
Simplifique
Marca Serpro

Contato

Contatos
Imprensa
Corregedoria
Corregedoria

Empregado

Intra Serpro
PAS Serpro
Plano Odontológico