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Com tecnologia Serpro
Mais de 200 mil CPFs já foram emitidos simultaneamente a registros de nascimento

Um convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), em 2015, permite maior comodidade aos pais de recém-nascidos de diversos Estados brasileiros. Ao fazer o Registro Civil da criança, os pais já podem, no mesmo procedimento, fazer sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sem custo adicional. Até o início do mês, mais de 1.600 cartórios já haviam aderido ao convênio, com a emissão conjunta de cerca de 204 mil CPFs.
De acordo com o analista Paulo Hidaka, que trabalhou nas alterações técnicas necessárias para a oferta do serviço, durante todo o tempo o Serpro esteve presente na manutenção da base de dados do CPF e em sua oferta para os sistemas da Arpen. “O nosso papel foi manter o serviço disponível para que a associação desempenhasse as atividades de inscrição do CPF”, ressalta o analista.
Para tanto, ainda segundo Paulo, foram efetuadas alterações nos programas dos cartórios para que pudessem se conectar com segurança ao Infoconv. Este é um sistema da Receita, também mantido pelo Serpro, que fornece informações seguras, via web, aos entes que estabelecem convênio com a autarquia federal.
De acordo com o auditor da RFB, Valdimir Filho, que coordenou o processo, um piloto do serviço entrou em vigor no dia 1º de dezembro do ano passado em cartórios dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, e foi considerado um sucesso. “Em 29 de março, somente nos estados de Roraima, Amapá, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Sul não havia cartório prestando o serviço. A perspectiva é de que, até maio de 2017, todas as unidades da federação possuam cartórios prestando serviço de CPF”, explica.
O representante da Arpen de São Paulo Luís Carlos Vendramin disse que a implantação do sistema envolveu a interligação dos sistemas já existentes nos cartórios filiados à associação com os da RFB, e foi feito de forma simples. “Para o cidadão, a maior vantagem é sair do cartório com a certidão de registro de nascimento do seu filho com o número do CPF constando nela”, finaliza.
Comunicação Social do Serpro - 30 de março de 2016