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Previdência Complementar

Serpro assegura legalidade da nomeação da diretoria do Serpros

Reunião ordinária e processo de nomeação respeitaram todas as determinações do Estatuto do Fundo e da Lei Complementar que dispõe sobre o tema.
Nomeações respeitam o Estatuto do Serpros
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06 de maio de 2016

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) assegura que a nomeação da diretoria do Serpros - Fundo Multipatrocinado aconteceu de modo absolutamente legal e respeitou todas as determinações do Estatuto do Fundo e da Lei Complementar 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre entes públicos e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar.

A nomeação da diretoria do Serpros

A reunião ordinária para deliberação sobre a nomeação da diretoria do Serpros foi convocada pelo interventor designado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Walter Parente, dentro do prazo legal estabelecido no Estatuto, incluindo na pauta, dentre outros assuntos, a nomeação da nova diretoria.

A reunião foi instalada em primeira chamada, contando com a presença de todos os seis integrantes do Conselho Deliberativo, tanto os eleitos, quanto os indicados, garantindo o quorum necessário para todas as decisões tomadas na reunião, conforme está previsto no parágrafo 2º do Art. 13 do Estatuto. Além disso, a posse dos novos diretores foi acompanhada por representantes da Previc.

Antes da deliberação sobre a nomeação da diretoria, os conselheiros eleitos solicitaram a interrupção da atividade para análise do currículo dos profissionais indicados, o que foi atendido. A reunião foi reaberta, novamente com a presença de todos, e foi realizada, de modo inédito, uma exaustiva sabatina dos indicados.

Em seguida, foi iniciada a votação para a nomeação da diretoria do Serpros. Os indicados pelo Serpro receberam três votos favoráveis. Os três conselheiros eleitos decidiram deixar a reunião, sendo que um deles registrou o voto contrário à nomeação. A nomeação, então, foi aprovada seguindo o determinado pelo parágrafo 3º do mesmo Art. 13 do Estatuto. Acrescente-se que todos os conselheiros assinaram a ata de reunião.

Lembra-se que o Conselho Deliberativo não elege, mas delibera sobre a nomeação dos indicados pela patrocinadora, conforme diz o Inciso IV do Art. 12 do Estatuto.

Sobre o novo presidente do Serpros

Cláudio Albuquerque Nascimento preenche todos os requisitos da Lei Complementar 108, possui formação e experiência extremamente compatíveis com as atribuições, além de não ter sido aplicada contra ele nenhuma penalidade administrativa seja como servidor ou como empregado público. Foi o próprio Cláudio Nascimento quem entrou com processo de Justa Causa contra o Banco do Brasil e não o contrário (Processo 0064500-43.2005.5.01.0068, 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro). O novo presidente do Serpros não foi demitido por improbidade administrativa.

Currículo

Cláudio Nascimento é bacharel em Administração (FASPA), pós-graduado em Marketing (Gama Filho), em gestão corporativa (FGV) e doutor em Serviço Social (UFRJ), assume a presidência do Serpros depois de ampla experiência nas áreas de finanças e de seguridade. Foi Atendimento Corporate – Mercado Financeiro do Banco do Brasil, atuando com corporações com faturamento superior a um bilhão de reais, obtendo incremento da margem de contribuição destes clientes em 15% ao ano. No maior fundo de pensão da América Latina, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), coordenou a implantação do Plano 2, na diretoria de seguridade.

Ainda no BB, Cláudio Nascimento alcançou 95% da meta de agências lucrativas e 100% das metas de varejo, gerenciando equipes de venda e implantando a Central de Vendas em Seguridade na Regional Baixada Fluminense (RJ). Foi ainda o responsável pela implantação do modelo de gestão sustentável da Dufry, colocando a divisão brasileira na vanguarda mundial da corporação.

Leia também a nota de esclarecimento do Serpros

 

Comunicação Social do Serpro - 6 de maio de 2016

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